O REGISTRO CIVIL
O Registro Civil das Pessoas Naturais é o instrumento jurídico que garante a existência oficial de cada cidadão perante o Estado, registrando fatos essenciais da vida como nascimento, casamento e óbito. Sem ele, a pessoa não possui identidade legal e não pode exercer direitos básicos.
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O TABELIONATO DE NOTAS
Ao Tabelioão de Notas compete Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos.
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O SERVIÇO
Os Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O Notário, ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.