RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias são atos de cartório essenciais para garantir a segurança jurídica de documentos. No dia a dia pessoal e empresarial, a circulação de documentos exige garantias de que os papéis apresentados são autênticos e de que as assinaturas pertencem, de fato, a quem os assina.
É nesse cenário que entram o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, dois procedimentos realizados em Tabelionato de Notas que servem para prevenir fraudes e dar segurança jurídica aos negócios. Embora ambos atestem a verdade de um documento, eles possuem finalidades totalmente diferentes.
O QUE É O RECONHECIMENTO DE FIRMA?
O reconhecimento de firma é o procedimento pelo qual o tabelião (ou escrevente autorizado) declara por fé pública que a assinatura constante em um documento pertence a uma determinada pessoa. Para que isso seja possível, a pessoa deve ter uma ficha de firma (abertura de firma) preenchida e guardada naquele cartório específico.
Existem duas formas de reconhecer uma firma:
Por Semelhança: O funcionário do Tabelionato compara a assinatura do documento com a assinatura da ficha de firma arquivada. Se forem parecidas, o reconhecimento é feito, sem a necessidade da presença física da pessoa no momento. É o modelo mais comum para contratos de locação ou procurações simples.
Por Autenticidade A pessoa precisa ir fisicamente ao Tabelionato, apresentar o seu documento de identidade original e assinar o documento na presença do tabelião. Esse processo é obrigatório por lei para documentos de maior risco, como a transferência de veículos (DUT/ATPV-e) ou de imóveis.
O QUE É A AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS?
A autenticação é o ato de certificar que uma cópia (xerox) é exatamente igual ao documento original. Para realizar esse procedimento, o cidadão deve apresentar o documento original e a sua respectiva cópia no balcão do cartório.
O escrevente confere linha por linha, imagem por imagem, para garantir que a cópia não foi adulterada ou rasurada. Se tudo estiver correto, é colado um selo de autenticidade na cópia, conferindo a ela o mesmo valor jurídico do documento original para fins de prova. Vale destacar que não é possível autenticar uma cópia a partir de outra cópia.
Também é possível que a cópia do documento seja extraída no próprio Tabelkonato. Nessa situação a segurança jurídica é maior ainda.
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