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RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL

A retificação de registro civil, também chamada de retificação de assento ou averbação retificadora é o procedimento legal para corrigir ou atualizar informações em registros de nascimento, casamento ou óbito, e permite alterar, corrigir ou complementar dados constantes nos livros públicos de registro civil, garantindo que os documentos reflitam corretamente a realidade fática e jurídica da pessoa. Isso inclui correções de grafia, datas, números, filiação, naturalidade, estado civil, nome, prenome e gênero. Pode ser feito de forma administrativa ou judicial.


QUANDO A RETIFICAÇÃO É NECESSÁRIA

  • Erros de grafia ou divergências entre documentos (como RG, CPF e certidão).

  • Alterações de estado civil, reconhecimento de paternidade, divórcio ou adoção.

  • Mudança de nome ou gênero por autodeterminação.

  • Inclusão ou exclusão de apelidos ou sobrenomes.

QUAIS AS FORMAS DE RETIFICAÇÃO

  • Retificação administrativa: Erros simples e evidentes podem ser corrigidos diretamente no cartório onde o registro foi lavrado, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Esse procedimento é mais rápido e econômico, dispensando a necessidade de ação judicial.

  • Retificação judicial: Quando o erro é complexo, há divergência entre documentos ou falta de prova suficiente, é necessário ingressar com ação judicial. A pessoa interessada deve ser representada por advogado ou, em caso de insuficiência econômica, pode contar com a Defensoria Pública. O procedimento judicial segue as regras da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), garantindo segurança jurídica e veracidade das informações.


QUEM PODE SOLICITAR

  • Qualquer pessoa natural interessada pode solicitar a retificação, incluindo pais ou responsáveis legais no caso de menores. Pessoas trans podem adequar prenome e gênero por autodeclaração, observando os requisitos legais.

PROCEDIMENTO PARA RETIFICAÇÃO

  • Identificar o erro ou dado a ser alterado.

  • Reunir documentos que comprovem a informação correta.

  • Verificar se a correção pode ser feita administrativamente no cartório.

  • Caso não seja possível, ingressar com ação judicial com assistência jurídica adequada.


ALTERAÇÃO DO PRENOME

  • A alteração do prenome pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de justificativa, para qualquer pessoa maior de 18 anos.

  • A mudança do prenome pode ser recusada se houver suspeita de fraude ou se o novo nome expuser a pessoa a ridículo ou vexame. Nesses casos, a questão pode ser decidida por um juiz.

QUEM PODE ALTERAR O PRENOME

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança do prenome. Não é necessário apresentar uma justificativa específica, apenas a vontade de mudar.

  • A alteração deve ser feita no cartório de registro civil onde o registro de nascimento foi realizado. Você pode escolher um cartório de sua preferência, não sendo necessário que seja no município de nascimento.


ALTERAÇÃO DO SOBRENOME

  • CASOS EM QUE É POSSÍVEL ALTERAR O SOBRENOME.

    • Inclusão de sobrenome familiar: É permitido incluir sobrenomes de familiares, como do pai, da mãe, avós, padrastos ou madrastas, desde que haja uma justificativa e a integração familiar seja comprovada.

    • Retorno ao nome de solteiro(a): É possível voltar ao sobrenome de solteiro(a) mesmo que o casamento não tenha sido oficialmente dissolvido.

    • Mudança após divórcio: A retirada do sobrenome de um ex-cônjuge é permitida após a dissolução do casamento.

    • Acréscimo de sobrenome do cônjuge: Caso o sobrenome do cônjuge não tenha sido incluído no ato do casamento, é possível adicioná-lo posteriormente.

    • Mudança por motivos afetivos: A alteração pode ser solicitada por motivos afetivos, como a inclusão do sobrenome de um padrasto ou madrasta, desde que haja concordância e justificativa.

COMO SOLICITAR A ALTERAÇÃO

  • Reunir documentos necessários:Geralmente, você precisará de documentos como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento atualizada.

  • Comparecer ao cartório:Dirija-se ao cartório onde seu registro de nascimento ou casamento está arquivado e formalize o pedido de alteração.

  • Preencher um requerimento: No cartório, você preencherá um requerimento solicitando a inclusão ou alteração do sobrenome.

  • Pagamento de taxas: O procedimento envolve o pagamento de emolumentos, cujo valor pode variar conforme o estado e o cartório.

  • Averbação e emissão da nova certidão: Após a análise do pedido, a alteração será formalizada e averbada nos registros.


RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO

  • Qualquer pessoa natural interessada pode solicitar a retificação, incluindo pais ou responsáveis legais no caso de menores. Pessoas trans podem adequar prenome e gênero por autodeclaração, observando os requisitos legais.

PROCEDIMENTO PARA RETIFICAÇÃO

  • O pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil onde foi registrada a Certidão de Nascimento da pessoa interessada.

  • É necessária a apresentação de uma série de documentos (confira abaixo detalhes) e há uma taxa para sua realização.

  • Caso haja alguma pendência nessa documentação, será necessário ingressar com uma ação judicial.

  • É possível fazer a retificação em qualquer cartório.

  • Não existe previsão legal para gratuidade nos procedimentos de retificação de nome e gênero.

  • Excepcionalmente, e desde que comprovada a necessidade é possível a gratuidade, mas vai sempre depender de comprovação inequívoca da qualidade jurídica de hiposuficiente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO

  • Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de residência - preferencialmente em nome da pessoa, mas também é possível preencher uma declaração de residência no cartório, Certidão de Nascimento emitida há no máximo um ano; Certidão de Casamento emitida há no máximo 30 dias.

  • Certidões estaduais: Certidão de distribuição cível; Certidão de distribuição criminal, Certidão de execução criminal, Certidão de antecedentes criminais militares.

  • Certidões federais: Certidões de distribuição com abrangência da Justiça Federal de 1º Grau, Certidões de distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal, Certidão de ações criminais da Justiça Militar da União.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO - Continuação

  • Certidão da Justiça Eleitoral : Certidão de quitação eleitoral.

  • Certidões da Justiça do Trabalho: Certidão de ações trabalhistas, Certidão de débitos trabalhistas.

  • Certidão de distribuição de protestos: Certidão dos cartórios de protesto.


É POSSÍVEL ALTERAR SOMENTE O NOME OU SOMENTE O GÊNERO

  • Algumas pessoas trans desejam a alteração, por exemplo, apenas do nome. Outras pessoas desejam apenas a retificação do gênero, seja porque o nome já foi retificado ou porque é um nome que já lhes agrada.

  • Também é possível a retificação do gênero para não-binário/desconhecido/agênero (a nomenclatura ainda não está sedimentada, mas é possível que não conste nem feminino nem masculino. Neste último caso, a alteração somente pode ser feita por ação judicial.

É POSSÍVEL MUDAR O SOBRENOME QUANDO FIZER A RETIFICAÇÃO

  • É possível escolher um nome composto e também é permitida a inclusão de algum sobrenome pertencente ao pai, mãe ou avós que conste na certidão de nascimento.

  • A exclusão de sobrenome não é possível por meio da retificação de assento.


O Registro Civil executa vários procedimentos vinculados ao Reconhecimento de paternidade que podem ser solicitados diretamente no balcão da serventia. Para facilitar o acesso aos serviços recomenda-se que se imprima e preencha o formulário. O requerimento pode ser assinado no momento do atendimento, ou pode ser apresentado já assinado com reconhecimento de firma.

Neste espaço estão disponíveis os requerimentos e formulários.





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