Funcionamento: de segunda a sexta
das 8h00h às 16:00h.

ATA NOTARIAL

A ata notarial é um documento público que comprova fatos juridicamente relevantes, OU SEJA, existência e o modo de existir de algum fato.


O QUE É E PARA QUE SERVE

  • Definição: É um relato fiel e sem qualquer juízo de valor feito por um tabelião de notas.

  • Propósito: Registrar e eternizar fatos presenciados ou constatados pelo profissional

  • Função principal: Pré-constituir prova incontestável para processos judiciais ou acordos.

  • Uso comum: Mensagens de WhatsApp, e-mails, postagens ofensivas na internet, estado de imóveis ou entrega de chaves.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Código de Processo Civil: Artigos 384 e 405 do CPC estabelecem a ata como meio de prova legal e atestam sua força probatória.

  • Lei dos Cartórios: Artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.935/1994 define a competência exclusiva do tabelião para lavrar o documento.

  • Fé Pública: Artigo 3º da mesma Lei nº 8.935/1994 confere presunção de veracidade aos fatos narrados pelo tabelião.


ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO


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