REGISTRO DE ÓBITO
O registro de óbito é um ato obrigatório e gratuito realizado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, que oficializa juridicamente a morte de uma pessoa e permite a emissão da certidão de óbito - documento indispensável para: sepultamento, inventário, seguros e demais procedimentos legais.
O QUE É O REGISTRO DE ÓBITO
Registro de óbito é o ato de documentar oficialmente a morte de uma pessoa no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ele constitui prova legal do falecimento, sendo necessário para abrir inventário, transferir bens, acionar seguros e realizar sepultamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Atestado médico com causa da morte (ou declaração de duas testemunhas, se não houver médico).
Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento; se possível ainda: título de eleitor, CTPS, benefício previdenciário, dentro outros).
Declaração de familiar ou responsável legal.
PRAZO E LOCAL
O registro deve ser feito até 24 horas após o falecimento, podendo ser prorrogado em casos excepcionais (distância ou impossibilidade).
Deve ser realizado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do local do falecimento ou da residência do falecido.
QUANTO CUSTA O REGISTRO DE ÓBITO?
O registro do óbito e a primeira via da certidão de óbito é gratuita, conforme estabelece a Constituição Federal do Brasil.
A emissão de segunda via pode ter custo, mas pode ser solicitada no próprio ofício ou pela plataforma oficial nacional: registrocivil.org.br..
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO REGISTRO
Segundo a Lei, sem a certidão de óbito, nenhum sepultamento pode ser realizado.
Dificulta processos como inventário, pensão por morte, seguros e encerramento de vínculos jurídicos.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais disponíveis aqui.