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ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é um documento oficial que valida legalmente um acordo entre duas ou mais pessoas.
Ela é elaborada por um tabelião em um Tabelionato de Notas.


PARA QUE SERVE

  • Garante segurança: Comprova a legalidade do ato jurídico.

  • Torna público qualquer negócio: O acordo passa a ser de conhecimento oficial

  • Serve como prova: Possui fé pública, previnindo fraudes e disputas.

QUANDO É OBRIGATÓRIA

  • Compra de imóveis: Para bens bens imóveis e direitos sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

  • Doações oficiais: Transferência de bens de forma gratuiuta entre pessoas em vida.

  • Testamentos: documento legal onde uma pessoa expressa suas vontades e determina como seus bens devem ser distribuídos após a sua morte.

  • Casamento e união: Pactos antenupciais e formalização de união estável.

  • Divórcios e inventários: Quando realizados de forma amigável no cartório.


ESCRITURA VS. REGISTRO

  • A escritura NÃO transfere a propriedade do imóvel sozinha.

  • A escritura pública apenas formaliza o contrato de compra e venda.

  • A transferência real só acontece quando você leva a escritura para ser arquivada no Ofícial de Registro de Imóveis (RI).

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESCRITURA

  • Formaliza e registra o acordo entre o transmitente e o adquirente, e fornece evidências claras dos termos e condições acordadas durante a transação.

  • Possibilita Registrar legalmente a mudança de propriedade de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Confirma a existência de um bem como garantia para o cumprimento de obrigações financeiras.


PRINCIPAIS TIPOS DE ESCRITURAS

  • Escritura de compra e venda de imóvel: A escritura de compra e venda formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de um vendedor para um comprador. Ela inclui detalhes como a identificação das partes envolvidas, a descrição completa do imóvel, preço de compra, a forma de pagamento, os prazos, as condições de venda, e quaisquer outros termos negociados entre o transmitente e o adquirente.

  • Escritura de doação: A escritura de doação formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de uma parte doadora para um beneficiário sem a necessidade de pagamento. Ela inclui detalhes como a identificação das partes envolvidas, a descrição completa do imóvel doado, a manifestação clara da intenção de doar por parte do doador, eventuais condições ou encargos associados à doação e outras cláusulas importantes.

  • Escritura de permuta: Na escritura de permuta, ocorre a troca de propriedades entre o transmitente e o adquirente, em vez de uma transação monetária. Este documento detalha os imóveis envolvidos na permuta, descreve as condições da troca, estipula eventuais diferenças de valores entre os imóveis permutados e inclui todas as cláusulas necessárias para garantir que a troca seja realizada de forma justa e legal.

  • Escritura de Pacto antenupcial: É um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, no qual eles estabelecem os termos relativos à divisão de bens e gestão das finanças durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Ele pode definir, por exemplo, como os bens serão divididos em caso de divórcio ou como serão tratados os bens adquiridos antes ou durante o casamento.

  • Escritura de divórcio: A escritura de divórcio é elaborada durante o processo de separação de um casal, quando há bens imóveis a serem partilhados. As informações detalhadas no documento estabelecem quais são os imóveis do casal e como serão divididos entre os cônjuges (por transferência de propriedade, venda do imóvel ou divisão dos recursos resultantes da venda).

  • Escritura de inventário: A escritura de inventário é elaborada durante o processo de partilha de bens de um falecido entre seus herdeiros legais. Ela detalha os bens imóveis deixados pelo falecido, incluindo sua localização, características e eventuais ônus ou encargos sobre eles. Além disso, a escritura estabelece a forma como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a legislação aplicável ou com o testamento deixado pelo falecido.

  • Escritura de declaração de união estável: Certifica que o casal vive junto e mantém uma relação de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de realizar um casamento formal. A escritura de união estável confere direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens, pensão alimentícia e herança.

  • Escritura de dissolução de união estável: Formaliza o término de uma união estável entre duas pessoas. Essa escritura detalha os termos e condições acordados entre o casal para encerrar a relação de convivência, incluindo questões como divisão de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia, entre outros.

  • Escritura pública declaratória: é um documento lavrado em um Tabelionato de Notas pelo qual uma pessoa declara formalmente um fato ou situação, sob sua responsabilidade civil e criminal. Ela serve para dar fé pública e validade jurídica à palavra do declarante.


PASSO A PASSO PARA FAZER A ESCRITURA

  • Escolha o Cartório de Notas: Você pode escolher qualquer Cartório de Notas, independentemente da localização do imóvel ou das partes.

  • Reúna os documentos: Junte a documentação pessoal e os comprovantes dos bens envolvidos.

  • Pague os impostos: No caso de compra e venda de imóveis, pague o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à prefeitura antes da assinatura. Nos casos de doação e inventário, pague o Imposto de Transmissão causa mortis e Doação (ITCMD) para a Fazenda do Estado.

  • Envie os dados: Entregue as cópias dos documentos ao cartório para que o escrevente redija a minuta da escritura.

  • Agende a assinatura: Compareça ao cartório na data marcada com todas as partes envolvidas para a leitura e assinatura do livro oficial.

DOCUMENTOS GERAIS EXIGIDOS

  • Das pessoas físicas: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (expedidas a menos de 60 dias) e comprovante de residência.

  • Das pessoas jurídicas: Contrato social, CNPJ, Certidão de Breve Relato da Junta Comercial, além do RG e CPF dos sócios administradores.

  • Descrição de todos os bens e direitos que serão objeto da escritura: Tods os bens imóveis e móveis e direitos em geral, como créditos e dívidas, devem ser relacionados.

  • Do imóvel urbano: Matrícula atualizada, certidão negativa de débitos municipais (IPTU) e guia de imposto pago.

  • Do imóvel rural: Certidão do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), CCIR pago e a declaração do ITR.


Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais disponíveis aqui.




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