UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. No Brasil, a união estável é reconhecida por lei como uma entidade familiar e está regulamentada pela Constituição Federal, art. 226, § 3º e pelo Código Civil, art. 1.273).
TERMO DECLARATÓRIO NO REGISTRO CIVIL (RCPN)
Como funciona: Realizado diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Procedimento: O casal comparece ao cartório, declara a união e o Oficial emite termo.
Vantagem: Procedimento rápido, centralizado e regulamentado pela Lei nº 14.382/2022.
ESCRITURA PÚBLICA NO TABELIONATO DE NOTAS
Como funciona: Lavrada por um tabelião de notas com a presença de ambos os conviventes.
Procedimento: O casal define as regras da união, o regime de bens e a data de início.
Efeito: Para ter validade total perante terceiros, deve ser registrada depois no Livro "E" do Registro Civil.
CONTRATO PARTICULAR
Como funciona: Documento escrito e assinado pelos próprios conviventes.
Procedimento: O casal redige as cláusulas e assina junto a duas testemunhas.
• Recomendação: Deve ter as assinaturas reconhecidas em cartório para garantir a autenticidade das datas.
AÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO
Como funciona: Processo na Justiça, utilizado quando não há acordo ou quando um dos parceiros já faleceu.
Procedimento: O interessado entra com uma ação na Vara de Família, apresentando provas da união (fotos, contas conjuntas, testemunhas).
Resultado: O juiz emite uma sentença declaratória que serve como documento oficial da união.
VANTAGENS DO REGISTRO NO REGISTRO CIVIL
Efeito Erga Omnes: Garante publicidade jurídica, validando o documento perante qualquer órgão público ou privado.
Direitos Patrimoniais: Permite fixar o regime de bens (como a comunhão parcial ou total) e a data exata do início da convivência.
Facilidade Administrativa: Simplifica a inclusão de dependentes em planos de saúde, previdência (INSS) e seguros.
Preservação do Estado Civil: Os conviventes mantêm o seu estado civil original (solteiro, divorciado ou viúvo), pois a união estável não o altera.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCEDIMENTO
Identificação Oficial: RG e CPF originais de ambos os conviventes.
Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação (para divorciados ou viúvos) emitida nos últimos 90 dias.
Comprovante de Residência: Documento que ateste o domicílio do casal.
Se pretender avançar com o processo no cartório, informar:
Qual é o estado civil atual de ambos (solteiros, divorciados ou viúvos).
Se o casal já possui um contrato particular ou escritura anterior.
Se desejam escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.
O Registro Civil executa vários procedimentos vinculados ao Reconhecimento de paternidade que podem ser solicitados diretamente no balcão da serventia. Para facilitar o acesso aos serviços recomenda-se que se imprima e preencha o formulário. O requerimento pode ser assinado no momento do atendimento, ou pode ser apresentado já assinado com reconhecimento de firma.
Neste espaço estão disponíveis os requerimentos e formulários.