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PROCURAÇÃO PÚBLICA

A procuração pública é um documento oficial, feito por um tabelião em um Tabelionato de Notas, no qual uma pessoa (o outorgante) concede poderes legais para que outra pessoa de sua confiança (o outorgado ou procurador) pratique atos e administre interesses em seu nome. Por ser lavrada em livro próprio de um cartório, ela possui fé pública, garantindo máxima segurança jurídica e autenticidade.


PARA QUE SERVE E ONDE É OBRIGATÓRIA

  • Embora a procuração particular (feita no computador e apenas assinada) sirva para resolver coisas simples, a procuração pública é obrigatória por lei ou exigida por instituições para atos complexos que envolvem grandes patrimônios ou mudam o estado civil de alguém.

  • Os exemplos mais comuns incluem:

    • Compra e venda de imóveis, sendo obrigatório em contratos de valor superior a 30 salários mínimos.

    • Doações e inventários.

    • Casamento civil: quando um dos noivos não pode comparecer.

    • Movimentações bancárias complexas ou abertura e administração de contas e investimentos.

    • Representação junto a órgãos públicos e ao INSS.

COMO FUNCIONA O DOCUMENTO

  • O funcionamento da procuração pública baseia-se na definição clara de regras de atuação e limites, divididos em quatro pilares:

    • Definição de poderes: A procuração pode conceder "poderes amplos" (gerir toda a vida financeira) ou "poderes específicos" (vender apenas o carro X, de placa Y). O procurador só pode fazer o que está escrito no texto.

    • Prazo de validade: Pode ter validade indeterminada ou uma data de expiração fixa (por exemplo, "válida por 6 meses"). Se o Outorgante for pessoa maior de 60 anos, o prazo máximo de validade é de 1 ano.

    • Subsubestabelecimento: O texto dita se o procurador pode passar esses poderes para uma terceira pessoa resolver o problema ou se a atividade é exclusiva dele.

    • Revogação: O outorgante pode cancelar a procuração a qualquer momento no cartório caso perca a confiança no procurador, desde que o ato ainda não tenha sido concluído.


PASSO A PASSO PARA FAZER UMA PROCURAÇÃO

  • O processo é rápido e costuma ser finalizado no mesmo dia no cartório. Veja como proceder:

    • Reúna os documentos do Outorgante: Leve os documentos de identificação originais (RG, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento). Se for empresa, inclua o Contrato Social.

    • Reúna os dados do Procurador: Não é obrigatório que o procurador vá ao cartório, bastando apresentar os dados corretos dele (nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).

    • Compareça ao Cartório de Notas: Vá ao Tabelionato de sua escolha e explique ao funcionário exatamente quais atos o seu procurador precisará realizar.

    • Aprovação e Assinatura: O cartório criará uma minuta. Você deve ler atentamente para garantir que não há poderes em excesso nem em falta. Se estiver correto, você assinará o livro oficial.

    • Pagamento de taxas e emolumentos: Pague a taxa de emissão (emolumentos), cujo preço é tabelado por lei estadual. Casos específicos, como procurações para recebimento de benefícios do INSS, são gratuitas por lei.

PROCURAÇÃO PÚBLICA VS PROCURAÇÃO PARTICULAR

  • A procuração pode ser classificada em dois tipos:

    • A procuração pública é feita em cartório por um tabelionato de notas, menos propensa a fraudes e válida juridicamente em todos os lugares.

    • A procuração particular é feita sem o registro em cartório, podendo ser redigida em próprio punho ou impressa.


Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais disponíveis aqui.




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